Foto: Márcio Fernandes (USP, 09.06.2009)
Em 27 de junho de 2009 (por coincidência, no dia em que faleceu o Professor Goffredo Telles Jr.), terminei um texto sobre a ação militar ocorrida dias antes na Universidade de São Paulo.
Observei que muitas questões debatidas na época esbarravam em temas eminentemente jurídicos. Apenas para ficar nos principais: os decretos de 2007, o alcance da autonomia universitária, a Secretaria Estadual de Ensino Superior, as decisões judiciais obtidas pela Procuradoria da USP, as eleições diretas para o cargo de Reitor.
Não obstante, nos dias que se seguiram, o Poder Judiciário foi fartamente utilizado como instrumento de legitimação da ocupação do campus pela Polícia Militar.
Achei que, para entender os atritos entre a comunidade uspiana e o grupo ligado ao então Governador José Serra, eu deveria colocar os acontecimentos no contexto dos decretos de 2007 e retroceder à grande greve estudantil de 2002.
Antes, alguns registros: ao analisar os malsinados decretos editados cerca dois anos antes da publicação do texto, imaginei que certamente encontraria neles pontos suscetíveis a questionamentos jurídicos tamanho o alvoroço que causaram. Porém, qual não foi meu verdadeiro espanto ao concluir que seriam não apenas ilegais como também duplamente inconstitucionais (duplamente porque afrontavam não só a Constituição Federal, como também a própria Constituição do Estado de São Paulo).
Ao estudar as decisões judiciais que a tudo legitimaram cegamente, outra surpresa: além de extremamente superficiais, estavam fundamentadas de maneira equivocada. A jurisprudência colada às pressas absolutamente nada tinha a ver com o assunto discutido. Uma coisa é discordância jurídica, outra bem diferente é erro e irresponsabilidade.
Como bem pontuaria o professor Eros Grau, "pior que a ditadura das fardas é a das togas, pelo crédito de que dispõem na sociedade". Imagino que deste pensamento importantíssimo possa emergir, ao menos em parte, a grande responsabilidade que tem o letrado e, que se diga, o jurista, e, quanto mais, o jurista que detém o poder (o direito) de dizer o direito.
Pois bem, o escrito envelheceu, os fundamentos envelheceram, nada mais (absolutamente nada) seria escrito desta forma. Mas as idéias, essas teimosas, persistem.
O texto foi publicado pelo site jurídico Jus Navigandi (clique aqui para ler na íntegra).
Abaixo, o sumário.
SUMÁRIO
I. Introdução
II. Autonomia universitária: o decreto e a lei
III. Ocupação dos espaços públicos: manifestação política e manifestação judiciária
III. 1. Enquadramentos: dos decretos de 2007 à greve de 2009
a. Os decretos de 2007
b. Dos protestos à Reitoria
c. O recuo do governo
d. A polícia militar no Largo São Francisco
e. Univesp
f. O confronto de 09 de junho de 2009
III. 2. Jurídico: o primado da lei
III. 3. Político: o primado do povo
IV. Conclusão.
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