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domingo, 13 de maio de 2012

A Comissão da Verdade sem historiadores, "Uma longa viagem", de Lucia Murat e o direito à memória




Há mais de trinta anos foi editada a lei que concedia a anistia a todos que cometeram crimes políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, semelhante à Ley de Pacificación (1983), à Ley del punto final (1986), e à Ley de Obediencia debida (1987) na Argentina, em que alguns foram absolvidos e outros absolveram a si próprios. Em abril de 2010, a lei da anistia brasileira foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 153, sob a relatoria do Ministro Eros Grau, ele mesmo preso e torturado em 1972, quando filiado ao Partido Comunista Brasileiro.

Em 11 de maio de 2012, concorrentemente à estreia, no circuito oficial, do filme “Uma longa viagem”, de Lucia Murat, foram nomeados os sete integrantes da Comissão da Verdade, instituída pela Lei 12.528/11 com o propósito de examinar e esclarecer as violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988. Justifica-se uma comissão da verdade sem caráter punitivo? Justifica-se.

No Brasil de 2012 ainda existem lacunas e até mesmo desaparecidos políticos, como mostram os restos mortais encontrados na Vala de Perus no cemitério Dom Bosco em São Paulo. Conta a historiadora Maria Aparecida de Aquino que, quando algumas das ossadas foram identificadas, uma das mães relatou ter ganhado enfim a permissão de chorar: até então, sentia-se obrigada a aguardar pelo retorno do filho perdido, em estado de suspensão e tortura.

A Comissão, apesar de todas as críticas que merece, a começar pelo nome pretensioso e pela composição de seus membros, desprovida de historiadores, tem o propósito de efetivar o direito à memória, concretizado pela disponibilização ampla de dados e documentos à sociedade e aos pesquisadores. Um direito de acesso às fontes materiais e imateriais. Assim como o filme de Lucia Murat, não se trata de um processo de revanchismo – mesmo porque a anistia prosseguirá hígida e intocada – mas de um longo e delicado processo de reflexão e de cicatrização histórica. No limite, trata-se de permitir que pessoas vivas no país de 2012 possam ter a oportunidade de saber o que aconteceu com seus entes e pares, concedendo-lhes dados para pensar por que as coisas aconteceram da forma como aconteceram.

É sobre este processo intenso e convulsivo dos anos setenta do século XX que trata “Uma longa viagem”. Como observou o ator Caio Blat, algo de biográfico que subjazia nos filmes da diretora – como em “Que bom te ver viva”, de 1989 – pulou para primeiro plano e se escancarou, concebendo algo de novo, a começar pela estrutura duplamente triádica da obra: de um lado, a instigante ideia de uma diretora, um ator, um personagem. De outro, a composição narrativa disposta na forma de um triângulo escaleno: cada um dos três irmãos como vértices que olham e observam os outros dois a partir de ângulos próprios, particulares.

Há um caçula, Heitor, há um mais velho, Miguel, e há Lúcia, militante política no momento mais crítico da ditadura brasileira. Para evitar que Heitor enverede pelo caminho escolhido pela irmã, que termina presa, os pais o enviam para uma longa viagem, enquanto o mais velho se torna médico e mestre em seu ofício. Pessoas vivas e intensas cada qual a seu modo, de um lado bastante diferente da vida.

O filme começa a ser rodado logo depois da morte de Miguel. Seria ele um foco, um ponto fixo de serenidade, convergência e equilíbrio para Lúcia e Heitor, cada um deles um personagem em ebulição? Talvez. Mas a vida tem lá as suas idiossincrasias e o que resulta da perda do irmão mais velho é muito mais do que uma homenagem privada: trata-se de um relato rico, maduro e inovador, que foge com bastante competência das inúmeras armadilhas envolvidas na narrativa de uma trajetória familiar por um de seus membros.

Aquilo que faltou em “Eu receberia as piores notícias de seus lindos lábios”, de Beto Brant (2011), é justamente o maior trunfo da obra de Lúcia Murat: a montagem parece ser o eixo estruturante de “Uma longa viagem”, pautada por um ponto de partida levemente heterodoxo: a edição das cartas de Heitor à sua família. Trata-se então de um roteiro? Sim, à maneira de uma “intenção de narrativa”, para usar a expressão de Evaldo Mocarzel. Então, estamos diante de um documentário? Parece que sim: parte-se de fontes escritas (cartas), de fontes orais (depoimentos) e da memória pessoal para retratar uma história que, para ser contada, para ser entendida, precisa de um percurso, de uma opção editorial, de verbos e de conectivos.

Há um arco dramático em evidência, o do percurso fundacional de Heitor, entre seus 18 e 28 anos, e há uma digressão necessária, a prisão de Lúcia. O contraste entre a existência coercitivamente estática da irmã e a existência insanamente dinâmica do caçula é temperado pela ausência de Miguel. Lúcia Murat, de maneira perspicaz, percebe que deve relatar sua experiência como contrapeso necessário da história principal: a viagem do irmão mais novo. Ainda assim, não há necessariamente uma oposição entre a militante política presa e o viajante: a errância do rapaz é uma busca espiritual, mas, também, um ato de protesto, de oposição. Seu deslumbre com o mundo não o aliena, não o afasta.

E como contar a história, de que maneira? A partir da leitura de cartas, de depoimentos? Como reconstruir o que o tempo pôs a perder e que agora é uma breve e fugaz reminiscência, mascarada pelas teias do fato, pela traição reconstrutora da memória? Para se valer novamente de Eduardo Mocarzel, “o 'real' precisa de uma construção dramatúrgica para irradiar uma 'verdade' documental”. A objetividade do assunto concreto que será relatado não perde em verossimilhança simplesmente por ser tratado com sensibilidade, ou por meio de recursos dramáticos. Em outras palavras, está claro que se trata de uma obra de autor, historicamente determinada. O documentário, ao ressignificar as suas fontes por meio da reelaboração artística, transforma-se, ele mesmo, em outra fonte – uma fonte audiovisual específica.

Lúcia Murat, de maneira inovadora, encontra a sua própria linguagem, e usa, como instrumento mais interessante, a projeção da imagem, ora para a composição cenográfica, ora para a interação viva com os personagens. Caio Blat, ao comentar sobre a experiência da sua interação com a projeção, fala em uma imagem imersível, que atravessa o corpo do ator. Este mergulho na paisagem projetada produz possibilidades de atuação no intervalo compreendido entre projeção e captação da imagem, imiscuindo um em outro. Como escreveu o crítico Carlos Alberto Mattos:

“Lúcia criou um aparato performático em que o ator recebe sobre o corpo e interage ludicamente com a projeção das imagens. Ou seja, o que usualmente seria linearidade e justaposição vira simultaneidade e sobreposição”.

O momento em que os dois Heitores têm as falas sobrepostas conduz a um dos takes mais instigantes do filme, ora pela atuação do ator-elenco Caio Blat, ora pelo absoluto carisma do irmão da diretora, ora pelo mérito já referido da montagem. O efeito é intoxicante, e a fantasia psicodélica, o espírito beatnik e quase niilista, e a radicalidade de Summertime de Janis Joplin embalam o espectador rumo a uma viagem interior. E qual o papel das drogas para a viagem a que Heitor se propõe? Um papel essencial.

Diante de uma realidade cumulada de extremos, diante da violência de Estado, como reagir? Haveria um sentimento de culpa no caçula ao conhecer o mundo enquanto a irmã estava encarcerada? O receio de que o prumo de sua liberdade fosse recebido pela irmã como uma ofensa a seu status de prisioneira seria um dos motivos pelos quais não lhe escrevia cartas com tanta frequência? Como conviver espremido entre dois abismos – de um lado, o diagnóstico de sua loucura privada e, de outro, a convulsão do seu tempo, dois monstros assombrosos?

As drogas, principal lubrificante social das interações humanas, presentes em quase todas as atividades festivas e religiosas, como recorda o historiador Henrique Carneiro, parecem ter sido colocadas diante do viajante como uma forma eficiente de acesso à realidade e de amenizar o contato com a vida. Heitor as usa, para utilizar a expressão do professor de História, como um “psicoscópio”: um instrumento que permite à alma observar a si por uma lente de aumento – papel semelhante talvez desempenhem as artes, entre as quais o cinema, a meditação, as religiões, ou as práticas lúdicas. Maconha, haxixe, zero-zero. Contudo, cobra-se um preço pela desmedida, e a prudência não é característica do tempo recortado pela obra dos Murat.

Heitor escreve de uma maneira convulsiva em determinados momentos de sua odisseia particular. Pratica a arte epistolográfica, fazendo o relato do viajante, do andarilho, construindo uma geografia das ideias em torno de sua obsessão indefinida. Deseja-se saber mais sobre ele, de vê-lo por mais tempo estampado na tela. Conforme a viagem prossegue, somos João Moreira Salles se lamentando de ter editado Santigo, de não tê-lo deixado falar o que quisesse por um tempo maior: deseja-se ver mais da figura canhestra e carismática de Heitor, de sua vida de absurdos, de sua prisão, de suas andanças, da sua radicalidade sem limites que colhe tudo aquilo que a vida lhe oferece de presente.

Não é um road movie documental; é algo bastante diferente. Retrata a mesma época de “O que é isso companheiro?” de Bruno Barreto de outra perspectiva, e é impossível não fazer o paralelo com o excelente “Diário de uma busca” de Flávia Castro (2010). E por que mais um filme sobre a ditadura militar brasileira, ao lado de “Zuzu Angel”, de Sérgio Rezende (2006), “Vlado: 30 anos depois”, de João Batista Andrade (2005), “Batismo de sangue”, de Helvécio Ratton (2007), entre tantos outros? Seria uma postura reflexiva do cinema brasileiro do início do século XXI para tentar entender, pelos mecanismos nem sempre racionalizados da arte, atitudes irracionalizáveis cometidas em um período de exceção? Seria uma maneira delicada de se aproximar de um ponto lacunoso da história ao qual foi negado o pleno e efetivo exercício do direito à memória?

O caçula encerrou sua viagem na Índia, aos 28 anos, quando Lúcia já conhecia a anistia no Brasil, encetando os anos setenta à forma de uma gangorra: liberdade ausente, liberdade total. Confidencia ele ter dado a volta ao mundo duas vezes, e que não se deve fazer isso; perde-se a noção do tempo. Assim como no mito adâmico, Heitor adverte que comer a maçã envolve um preço, pois o conhecimento não pode conviver com a inocência. Porém, em certas situações, comê-la é preciso e necessário: para alimentar a alma; para refletir sobre o passado.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Objetivos! Objetivos!

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Havia certos escritos na gaveta que mereciam algum ar puro por bom comportamento e, por isso, este blog.
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Contra o conselho de Olavo de Carvalho, opino logo de cara sobre José Serra e autonomia universitária:
  • Aprendizado e violência: da autonomia à militarização do espaço universitário (clique aqui)
Contra o conselho da boa publicidade, coloco alguns trabalhos de história resgatados do mais completo esquecimento:
  • Do rancor de Apolo à alegoria do vampiro - leituras da peste, sombras da morte (clique aqui)
  • Juízes e eleições: entre o poder pessoal e o Estado no Brasil do século XIX (clique aqui)
  • Resenha do mestrado "Guerra entre pares" de Erik Hörner (clique aqui)
  • "Baixa cultura" escrita e formação da opinião pública na França pré-revolucionária (clique aqui)
Contra o conselho do bom-senso, por fim, publico outras coisas, entre as quais um conto que particularmente me agrada, acerca de um cão urbano:
Ao serem publicados, fico com a impressão de que será como se estes textos subissem no poste: estarão sobre o pedestal, mas fora do alcance da luminária - nem tudo se ganha.

Ficam relegados a este pequeno labirinto, coxa suculenta de novilho a Mnemosyne, mãe de Clio.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Aprendizado e violência: da autonomia à militarização do espaço universitário

Foto: Márcio Fernandes (USP, 09.06.2009)


Em 27 de junho de 2009 (por coincidência, no dia em que faleceu o Professor Goffredo Telles Jr.), terminei um texto sobre a ação militar ocorrida dias antes na Universidade de São Paulo.

Observei que muitas questões debatidas na época esbarravam em temas eminentemente jurídicos. Apenas para ficar nos principais: os decretos de 2007, o alcance da autonomia universitária, a Secretaria Estadual de Ensino Superior, as decisões judiciais obtidas pela Procuradoria da USP, as eleições diretas para o cargo de Reitor.

Não obstante, nos dias que se seguiram, o Poder Judiciário foi fartamente utilizado como instrumento de legitimação da ocupação do campus pela Polícia Militar.

Achei que, para entender os atritos entre a comunidade uspiana e o grupo ligado ao então Governador José Serra, eu deveria colocar os acontecimentos no contexto dos decretos de 2007 e retroceder à grande greve estudantil de 2002.

Antes, alguns registros: ao analisar os malsinados decretos editados cerca dois anos antes da publicação do texto, imaginei que certamente encontraria neles pontos suscetíveis a questionamentos jurídicos tamanho o alvoroço que causaram. Porém, qual não foi meu verdadeiro espanto ao concluir que seriam não apenas ilegais como também duplamente inconstitucionais (duplamente porque afrontavam não só a Constituição Federal, como também a própria Constituição do Estado de São Paulo).

Ao estudar as decisões judiciais que a tudo legitimaram cegamente, outra surpresa: além de extremamente superficiais, estavam fundamentadas de maneira equivocada. A jurisprudência colada às pressas absolutamente nada tinha a ver com o assunto discutido. Uma coisa é discordância jurídica, outra bem diferente é erro e irresponsabilidade.

Como bem pontuaria o professor Eros Grau, "pior que a ditadura das fardas é a das togas, pelo crédito de que dispõem na sociedade". Imagino que deste pensamento importantíssimo possa emergir, ao menos em parte, a grande responsabilidade que tem o letrado e, que se diga, o jurista, e, quanto mais, o jurista que detém o poder (o direito) de dizer o direito.

Pois bem, o escrito envelheceu, os fundamentos envelheceram, nada mais (absolutamente nada) seria escrito desta forma. Mas as idéias, essas teimosas, persistem.

O texto foi publicado pelo site jurídico Jus Navigandi (clique aqui para ler na íntegra).

Abaixo, o sumário.


SUMÁRIO

I. Introdução

II. Autonomia universitária: o decreto e a lei

III. Ocupação dos espaços públicos: manifestação política e manifestação judiciária

III. 1. Enquadramentos: dos decretos de 2007 à greve de 2009

a. Os decretos de 2007

b. Dos protestos à Reitoria

c. O recuo do governo

d. A polícia militar no Largo São Francisco

e. Univesp

f. O confronto de 09 de junho de 2009

III. 2. Jurídico: o primado da lei

III. 3. Político: o primado do povo

IV. Conclusão.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Reformar cartórios para reformar a Justiça


Este texto, do Professor José Reinaldo Lopes, foi publicado na Folha de São Paulo em 20/10/2005 e, como não achei link aberto para o texto, reproduzo abaixo em sua íntegra:


São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 2005
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TENDÊNCIAS/DEBATES

Reformar cartórios para reformar a Justiça
JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES

Passado um ano da promulgação da emenda constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), há um tema que ainda merece análise. Trata-se do sistema cartorário brasileiro. Durante o debate da reforma, falou-se dos órgãos de poder (os tribunais superiores), falou-se -pouco- da legislação processual, mas nada se falou da instância por meio da qual se realiza efetivamente o processo no Brasil: o cartório.

Tudo passa por ele: o protocolo e a juntada das petições, as inúmeras certidões disso e daquilo (de publicação, de intimação, de decurso de prazo, de trânsito em julgado, de expedição de guias de levantamento, de... certidão de qualquer coisa que se possa imaginar), os despachos de "mero expediente" (que tantos agravos geram), o controle da agenda de audiências.

Com o cotidiano do processo dependendo mais do balcão do cartório do que da sala de audiências, o que dizer da sua atual organização? Embora os códigos processuais sejam grandes rotinas elevadas à categoria de lei visando garantir direitos fundamentais, não se vê gente especializada na administração forense, não há serviços profissionais de administração cartorária. Sobrevive-se no meio dos cartórios e as coisas vão se dando por costume, por tradição, "porque aqui se faz assim"...

Certo que não bastaria a presença de especialistas em administração se ausente o diálogo com os profissionais do direito. Diferentemente das organizações privadas, que podem limitar seu público e definir seu próprio ritmo de expansão, o serviço judiciário é universal e deve receber demandas em qualquer número, venham de onde vierem.

Assim, o profissional da administração judiciária precisaria de uma formação especial, para levar em conta a lei e os conceitos jurídicos já consolidados.

Um exemplo da falta de comunicação com o direito se dá na estranha classificação dos processos feita pela Justiça Federal. Seu sistema de informações fere a mais elementar lógica processual: classificam-se as ações em "ordinárias", umas, e em "declaratórias", outras!

Qual o problema disso? Ora, "ordinária" é uma característica do rito da ação (procedimento), "declaratória" é uma característica do conteúdo da sentença (provimento). Um sistema como esse jamais "fechará", pois usa simultaneamente dois critérios diferentes para classificar seu universo (pelo procedimento e pela espécie da decisão).

Outra questão ainda mais importante é a incompatibilidade prática entre o sistema cartorário (a palavra "cartório" indica o local onde se colecionam as "cartas", ou papéis) e duas idéias sempre mencionadas e pouco realizadas: a oralidade e a concentração do processo.

Há décadas que se fala disso no Brasil. Elas já estão previstas em lei. Mas, funcionam? Não, e devido, entre outras coisas, a um pequeno dispositivo chamado "protocolo", que perpetua o domínio do escrito. O protocolo de papéis e petições, feito nos cartórios, impede que o desenvolvimento do processo se dê primeiramente nas audiências.

O processo "anda" até alguém protocolar alguma coisa... Um papel. Que fazer? Juntar aos autos? Mas, sem ordem de quem dirige o processo (o juiz)? Impossível. Fazer o quê? Mandar ao juiz, que manda juntar. Como o cartório tem muito a fazer, pois tudo é protocolado, os autos ficam aguardando sua vez de ter a "juntada". Depois de "juntado" o papel, é preciso intimar a parte contrária, e aí começa a "via crucis"...

A concentração e a oralidade permitiriam que o juiz ouvisse as partes simultaneamente, em audiência, nos momentos designados.

Deposita-se hoje a esperança de solução nos meios eletrônicos. Eles ajudarão a minimizar o problema? Talvez não, pois o que se observa não é a supressão das muitas certidões, juntadas, fases e passos do processo. Está-se apenas a fazer tudo isso com a máquina de escrever eletrônica. Assim, é possível que diminuam os espaços necessários para guardar os papéis, mas não sei se diminuirá ou quanto diminuirá o tempo dos processos, pois os passos, que antes eram dados em "papel", continuarão os mesmos, dados agora por via eletrônica.

Finalmente, há uma curiosa disposição constitucional transitória, a do art. 31, que diz, em pleno 1988: "Serão estatizadas as serventias do foro judicial...". Estamos no início do século 21 e o sistema brasileiro abriga ainda uma instituição feudal-corporativa: o cartório privado! A Justiça brasileira ainda hoje nem mesmo é estatal.

Quando olhamos para o que foi o debate a respeito da reforma do Judiciário, vemos que não houve diagnóstico de coisas tão importantes, que tudo foi discutido ou na esfera da grande política de Estado ou na comparação com modelos estrangeiros em que não há cartórios (como nos Estados Unidos) -ou não os há privados. Foi reformada a Constituição, mas sem a reforma do rés-do-chão do foro talvez não obtenhamos os resultados esperados. Doravante valeria a pena pensar nessas questões mais cotidianas, nas quais estão alguns dos gargalos mais difíceis de eliminar.


José Reinaldo de Lima Lopes, 53, doutor em direito pela USP, é professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP e da Escola de Direito da FGV-SP. Publicou, entre outras obras, o livro "O Direito na História".