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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Algumas críticas de cinema



Comecei, em abril de 2012, a escrever de maneira bastante eventual pra o Blog Cineimpressões.

A ideia é fazer a leitura de materiais audiovisuais em geral, mas sobretudo longas.

Colocarei neste espaço o link para as minhas principais colaborações.


Janeiro de 2013
O som ao redor, de Kleber Mendonça Filho, 2012

Dezembro de 2012
Lista dos melhores e piores de 2012 

Julho de 2012
Rumo à felicidade - Ingmar Bergman, 1950

Maio de 2012
Uma longa viagem - Lucia Murat, 2012

Abril de 2012
Trabalhar cansa - Juliana Rojas e Marco Dutra, 2011

Singularidades de uma rapariga loura - Manoel de Oliveira, 2009


sábado, 14 de abril de 2012

Trabalhar Cansa e o fim do Festival de Paulínia



"(...) quanto mais o trabalhador se desgasta no trabalho tanto mais poderoso se torna o mundo de objetos por ele criado em face dele mesmo, tanto mais pobre se torna a sua vida interior, e tanto menos ele se pertence a si próprio (...).  A alienação do trabalhador em seu produto não significa apenas que o trabalho dele se converte em objeto, assumindo uma existência externa, mas, ainda, que existe independentemente, fora dele mesmo e a ele estranho, e que com ele se defronta como uma força autônoma. A vida que ele deu ao objeto volta-se contra ele como uma força estranha e hostil” – K. Marx


Ontem à noite, sexta-feira treze, assisti no CineSesc Augusta, no contexto do 38º Festival Sesc Melhores Filmes (2012), a um dos filmes mais perturbadores já produzidos no Brasil: “Trabalhar cansa”, primeiro longa da dupla paulista Juliana Rojas e Marco Dutra.

Os diretores parecem ter iniciado a sua parceria ainda como graduandos em audiovisual, por volta de 2003, com “Notívago”, um curta de 13 minutos gravado em vídeo, realizado em conjunto com Daniel Turini como exercício audiovisual para a ECA/USP, sucedido, no ano seguinte, por “O lençol branco”, registrado em bitola 35mm e com 17 minutos de duração, como trabalho de conclusão de curso e selecionado para ser exibido na Cinéfondation em Cannes.

Uma breve pesquisa no site Porta Curtas mantido pela Petrobrás permite o acesso a produções individuais de cada diretor, como “Espera” (2003, 4 minutos), e “Concerto número três” (2004, 13 minutos), ambos de Marco Dutra, e os mais recentes “Vestida” (2008, 15 minutos) e “Para eu dormir tranquilo” (2011, 15 minutos), de Juliana Rojas.

Entre as parcerias, cabe destaque a “Um ramo” (2007, 15 minutos), com grandes pontos de contato com o longa que seria lançado em 2011, contando já com os atores Gilda Nomacce (Gilda), Helena Albergaria (Helena) e Marat Descartes (Otávio). O filme, exibido na mostra Un certain regard, recebeu o Prêmio Découverte Kodak de melhor curta-metragem da Semana da Crítica no 60º Festival de Cannes, realizado no ano de 2007.

Os diretores esperavam que o prêmio facilitasse a busca de parcerias e patrocínios para a produção de “Trabalhar cansa”, projeto que já estava em andamento na época e cujo nome tem origem no livro de poemas “Lavorare stanca” (1936), do italiano Cesare Pavese.

O longa, que custou dois milhões de reais, foi exibido oficialmente no Brasil pela primeira vez no 4º Festival de Paulínia (2011), onde ganhou o Prêmio Especial do Júri. Além de em São Paulo e Campinas, as gravações ocorreram também na cidade, contrapartida para utilização do seu polo cinematográfico.

Cabe o registro de que, quase um ano depois desta premiação, em nota, o prefeito José Pavan Jr. (PSB) anunciou ontem (13/04) que, em 2012, ano de eleições municipais, não ocorrerá o 5º Festival de Paulínia, com a espúria motivação de que o Festival, a partir desta edição, deveria passar a ser 100% patrocinado por empresas privadas e que os recursos serão direcionados para a “área social”.

Observa-se que o prefeito teve os quatro anos de seu mandato para buscar o patrocínio da iniciativa privada para fomentar o evento. Sua falta de êxito deve ser atribuída ou aos efeitos de uma má gestão administrativa, ou às conveniências políticas provenientes do cancelamento, ou à simples ausência de vontade política. Transcrevo, abaixo, lúcido trecho da carta aberta da Abraccine, presidida pelo crítico Luiz Zanin Oricchio, publicada ontem:

Todo esse patrimônio simbólico corre o risco de se perder, ao sabor de conveniências políticas de momento (...) ressaltamos, desde já, que é perda irreparável o cancelamento da edição de 2012. Eventos importantes firmam sua tradição pela continuidade”.

A decisão beira a improbidade e cabe se cogitar se não seria o caso de órgãos como Iphan (no âmbito nacional) ou o Condephaat (no Estado de São Paulo) se pronunciarem acerca da necessidade de preservação do patrimônio imaterial representado pelo evento.

Assim, festivais como o de Tiradentes, realizado desde 1997, o de Gramado, realizado desde 1973, ou o de Brasília, desde 1965, não ficariam ao sabor das conveniências políticas, sujeitos a serem extintos por decreto, e se facilitaria o papel do Ministério Público ao instaurar inquéritos civis e ações civis públicas em defesa dos direitos coletivos ofendidos com a destruição do repertório cultural intangível. Talvez, para além de mecanismos jurídicos, ressinta-se o Brasil de um projeto a longo prazo, de uma política sobre cinema apta a impedir que casos como Paulínia não sejam relegados à história como surtos esquizofrênicos de desenvolvimento.

Feito este registro, necessário devido à premência dos acontecimentos, tornamos às nossas impressões sobre o filme.

Um ramo” já anunciava os principais elementos que seriam desenvolvidos em “Trabalhar cansa”, bem como um gênero que bem poderia ser caracterizado como o horror que brota do banal e do cotidiano. Foram inúmeras as risadas nervosas que escaparam durante a projeção do filme: a matéria prima da tensão é a constatação de que, sob o espectro do rotineiro, ordinário e trivial, subjaz um monstro, um terror demoníaco.

O foco nas relações baseadas na hierarquia artificiosa criada pela divisão do trabalho traz para a superfície uma hostilidade quase insuportável. Qual de nós não se sentiu enraivecido por uma cobrança ou por uma ordem injusta de um chefe grosseiro? Qual de nós não esteve no papel de superior e precisou determinar a conduta de um subordinado? O que no dia a dia parece ser comum e comezinho, ao ser focado pelas lentes da câmera dos cineastas se revela incrivelmente agressivo e angustiante.

A evidente metáfora que se conforma é a de que as relações de trabalho implicam em um “monstro no armário”. Helena, ao perseguir o capital necessário para suprir as necessidades materiais de sua família, põe toda a sua força vital no mercado, que, por sua vez, parece ganhar vida própria, como uma existência externa.

Na cena de viragem do filme, quando retorna, já noite feita, para pegar três latas de creme de leite, o trabalho que a nova comerciante empreendeu em seu estabelecimento passa a se defrontar com aquela que um dia foi a sua proprietária. O horror suspende a respiração do espectador. As luzes se acendem como no saguão de um necrotério. Há alguém lá dentro. Será o ladrão? Um espírito? Um monstro? O medo subrepticiamente desperta nossas sensações mais primitivas.

O que ocorre neste momento, e que ficará cada vez mais evidente no desenrolar da trama é que a vida que Helena dedicou a seu estabelecimento parece ter se voltado contra ela - força estranha e hostil. Ainda que admitamos a existência desta mancha escura e repulsiva mascarada sob o tapete das aparências, e ainda que a exorcizemos, ateando-lhe fogo, a sua lógica precisa apenas se resolve ao submeter aquele que participa do mundo do trabalho a seus desígnios próprios.

Por este motivo, fica bastante óbvio que Otávio, ao ser colocado à margem do sistema, demora a perceber que somente poderá ser a ele reincorporado ao completar seu ciclo de transformação: ao reificar-se, homem máquina resignado, programado para não ler como ilógicas as exigências da engrenagem que compulsoriamente ajuda a mover.

Os diretores submetem aquilo que se chama de fantástico e sobrenatural à composição da narrativa audiovisual, passando a funcionar em “Trabalhar cansa” de forma muito mais consistente e madura do que a mulher-árvore do curta de 2007. E obtêm êxito ao tornar todos os espaços de convivência altamente reconhecíveis ao espectador. Talvez de sua sutil habilidade em fazer transbordar o absurdo, o monstruoso, a partir daquilo que deveria ser trivial decorra a impressão e o nervosismo causados pelo filme e, neste ponto, lembra, ainda que de maneira distante, o ar idiossincrático da chuva de sapos de “Beleza americana” (1999), de Sam Mendes.

Muito da verossimilhança das relações se deve ao cuidado dos diretores na construção dos personagens chamados coadjuvantes e no esforço de buscar a perspectiva de cada um deles na delicada relação hierárquica do mundo do trabalho. Nenhum deles ousa romper os limites do “profissionalismo” e quebrar a marretadas as paredes para expor o que se esconde por trás delas, mas todos parecem estar a um passo do abismo, como se constatassem que sobrenatural, na verdade, não é a fantasia, mas sim a lógica hostil e monstruosa da situação em que se encontram.

domingo, 13 de novembro de 2011

Uma separação: Jodaeiye Nader az Simin, de Asghar Farhadi




A 35ª Mostra Internacional de cinema de São Paulo, aberta sob a notícia da morte de seu fundador, o crítico Leon Cakoff, realizou uma justa homenagem a Sergei Paradjanov – preso sob Stalin, Brejnev e Andropov – e também a Jafar Panahi, condenado à prisão domiciliar e a não fazer filmes pelos próximos 20 anos, e contou com a presença do cineasta Mohsen Makhmalbaf, diretor, entre outros, de “Um instante de inocência” (1996).

A Mostra exibiu a obra “Olhando Espelhos”, de Negar Azarbayjani (2011), que narra a história de uma taxista e uma transexual no país pós-revolução islâmica. Tanto o filme de Azarbayjani como “A separação”, de Asghar Farhadi (2011), são, evidentemente, filmes de oposição, mas nenhum deles se chocou de frente contra as fraudes nas eleições de 2009 que elegeram Mahmoud Ahmadinejad como fez Panahi, ou desobedeceu à ordem judicial de não fazer filmes por 20 anos como o co-diretor de “Isto não é um filme” (2011), Mojtaba Mirtahmasb, que sofreu apuros para levar o não-filme  a Cannes.

Em fevereiro, logo depois de o júri de Isabella Rossellini  premiar “A separação” com o prêmio máximo da Berlinale, Farhadi fez votos para que terminasse bem o impasse em torno da prisão de Panahi. O Urso de Ouro trouxe consigo, portanto, a dimensão de uma ausência – ou de um exílio, tão presente na obra premiada e impresso, com suas peculiaridades, em outros artistas do Irã pós-revolução.

Apenas para ficar entre os casos mais conhecidos no Ocidente, Marjane Satrapi, autora de “Persépolis” (2007), iraniana, exilou-se em Viena e hoje vive na França. A história do filme “Cópia fiel”, de Abbas Kiarostami (2010), nascido clássico, passa-se predominantemente na Itália, com atores franceses, sendo o diretor um dos únicos que continuaram em Teerã depois da Revolução de 1979. Como lembra Jorge Furtado, Mohsen Makhmalbaf e sua filha deixaram o país depois de um atentado a bomba e hoje vivem escondidos e em segredo; seus familiares são perseguidos e ameaçados de morte. A atriz Marzieh Vafahmer foi condenada a um ano de prisão e a sofrer 90 chicotadas por participar do filme “Minha Teerã à venda”, de Granaz Moussavi (2011).

Este breve contexto nos fornece alguns subsídios mínimos que nos permitem passar à leitura do filme de Asghar Farhadi.

Em primeiro lugar, a culpa, em seus mais diversos sentidos, é uma articulação importante que ganha destaque ao encontrar, como pano de fundo, a negativa à presunção de inocência, tanto no plano institucional (ao nos defrontarmos com um sistema inquisitivo baseado na cultura do inimigo, em que a negativa dos direitos fundamentais é a regra e a liberdade é a exceção), como no plano das relações (mutuamente acusativas e hostis).

Os fatos que compõem a narrativa são construídos a priori pelos personagens a partir de suas próprias aspirações e conveniências. O espectador presencia a construção das diferentes versões e, ainda assim, não consegue se desemaranhar da teia de contradições e dilemas. É como se Farhadi pedisse gentilmente, por meio da linguagem cinematográfica, para que admitamos estar no (desagradável, porém seguro) papel de julgadores, que não somos inocentes nesta obra, tampouco objetivos ou desinteressados: ao utilizar a perspectiva subjetiva do magistrado, faz com que aquelas pessoas encarem diretamente os nossos olhos e somos tentados a indagar silenciosamente: quem será o culpado diante de mim?

Estamos no contexto da separação matrimonial, mas também entre inúmeras rupturas, que transcendem em muito o caso privado do marido e da esposa. A causa do rompimento está presente durante todo o filme, mas não pode ser dita. Simin questiona como educará Termeh, sua filha, em um país nesta situação. Qual situação? Ela emudece diante do juiz. Mas, se a discussão é muito mais ampla do que um divórcio banal, é justamente no turbilhão de subjetividades doméstico que Farhadi conta a sua história, impedindo, de maneira perspicaz, o distanciamento que talvez auxiliasse o espectador a alcançar uma pretensa depuração objetiva do ocorrido. O observador é posicionado ali na sala da casa, entre uma crise conjugal, um velho doente, uma criança sensível e um mundo de dilemas morais.

Há um atordoamento e uma dificuldade (talvez impossibilidade) de se resolver o problema que se coloca, e estamos diante de uma sociedade em crise, convulsionada. O espectador parece olhar através da doença do pai, perdendo em objetividade e racionalidade e, sempre que busca se posicionar como juiz e sentenciar, encontra-se diante de paradoxos e contradições praticamente intransponíveis. A cada movimento em falso de uma das “partes” (trata-se, sobretudo, de um julgamento), a outra também revela seu quinhão de culpa, e é retomado um equilíbrio insuportável. Afirma-se a todo o momento: ambas as partes são culpadas – o espectador concorda. Então seriam ambas inocentes? Não neste filme de Farhadi; não na Teerã de 2011.

Assim como no Rashomon de Kurosawa, estamos diante de diferentes versões, construídas por cada um dos personagens, que não podem dialogar entre si justamente porque partem de premissas diferentes, de critérios diferentes e, sobretudo, de compromissos diferentes: ora a peça-motriz é a honra, ora a fé e o sectarismo religioso, ora a lógica processual inquisitória iraniana, ora o mero oportunismo. Nenhum dos personagens-autores busca construir sua história tendo como compromisso a verdade; sequer o juiz-acusador, voltado ao formalismo e à realidade processual do sistema jurídico do seu país.

Quase ao final do filme, quando Razieh é instada a jurar sobre o Corão, o critério moral se choca com o compromisso religioso, que prevalece. O marido pede para que ela mantenha a história, negligenciando a verdade que parecia perseguir com determinação cega, pois trabalha a partir da honra: argumenta que sairia humilhado caso não prosseguisse com o juramento. Sua honestidade é desconstruída, assim como foi a de Nader, o acusado. Por fim, ao se dar conta do impasse instaurado, reage com a brutalidade que conhece, pois não há uma solução racional que dê conta da situação ou que a resolva por inteiro de maneira satisfatória.

Pelos olhos de Termeh, a filha do casal que se separa, percebemos algo que se perde: não apenas os laços com a unidade dos pais, do ambiente privado da casa, mas a própria perda da inocência – individual ou coletiva. Volta-se finalmente ao processo inicial, muito mais íntimo do que aquele movido por Razieh: o divórcio entre Nader e Simin. Determina-se que caberá a Termeh decidir com qual dos dois deverá ficar. Independentemente do resultado e da sentença dos julgadores, o peso da decisão sobre este emaranhado indecifrável em que o Irã se encontra é impiedosamente deixado nas mãos da próxima geração.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Objetivos! Objetivos!

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Havia certos escritos na gaveta que mereciam algum ar puro por bom comportamento e, por isso, este blog.
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Contra o conselho de Olavo de Carvalho, opino logo de cara sobre José Serra e autonomia universitária:
  • Aprendizado e violência: da autonomia à militarização do espaço universitário (clique aqui)
Contra o conselho da boa publicidade, coloco alguns trabalhos de história resgatados do mais completo esquecimento:
  • Do rancor de Apolo à alegoria do vampiro - leituras da peste, sombras da morte (clique aqui)
  • Juízes e eleições: entre o poder pessoal e o Estado no Brasil do século XIX (clique aqui)
  • Resenha do mestrado "Guerra entre pares" de Erik Hörner (clique aqui)
  • "Baixa cultura" escrita e formação da opinião pública na França pré-revolucionária (clique aqui)
Contra o conselho do bom-senso, por fim, publico outras coisas, entre as quais um conto que particularmente me agrada, acerca de um cão urbano:
Ao serem publicados, fico com a impressão de que será como se estes textos subissem no poste: estarão sobre o pedestal, mas fora do alcance da luminária - nem tudo se ganha.

Ficam relegados a este pequeno labirinto, coxa suculenta de novilho a Mnemosyne, mãe de Clio.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Aprendizado e violência: da autonomia à militarização do espaço universitário

Foto: Márcio Fernandes (USP, 09.06.2009)


Em 27 de junho de 2009 (por coincidência, no dia em que faleceu o Professor Goffredo Telles Jr.), terminei um texto sobre a ação militar ocorrida dias antes na Universidade de São Paulo.

Observei que muitas questões debatidas na época esbarravam em temas eminentemente jurídicos. Apenas para ficar nos principais: os decretos de 2007, o alcance da autonomia universitária, a Secretaria Estadual de Ensino Superior, as decisões judiciais obtidas pela Procuradoria da USP, as eleições diretas para o cargo de Reitor.

Não obstante, nos dias que se seguiram, o Poder Judiciário foi fartamente utilizado como instrumento de legitimação da ocupação do campus pela Polícia Militar.

Achei que, para entender os atritos entre a comunidade uspiana e o grupo ligado ao então Governador José Serra, eu deveria colocar os acontecimentos no contexto dos decretos de 2007 e retroceder à grande greve estudantil de 2002.

Antes, alguns registros: ao analisar os malsinados decretos editados cerca dois anos antes da publicação do texto, imaginei que certamente encontraria neles pontos suscetíveis a questionamentos jurídicos tamanho o alvoroço que causaram. Porém, qual não foi meu verdadeiro espanto ao concluir que seriam não apenas ilegais como também duplamente inconstitucionais (duplamente porque afrontavam não só a Constituição Federal, como também a própria Constituição do Estado de São Paulo).

Ao estudar as decisões judiciais que a tudo legitimaram cegamente, outra surpresa: além de extremamente superficiais, estavam fundamentadas de maneira equivocada. A jurisprudência colada às pressas absolutamente nada tinha a ver com o assunto discutido. Uma coisa é discordância jurídica, outra bem diferente é erro e irresponsabilidade.

Como bem pontuaria o professor Eros Grau, "pior que a ditadura das fardas é a das togas, pelo crédito de que dispõem na sociedade". Imagino que deste pensamento importantíssimo possa emergir, ao menos em parte, a grande responsabilidade que tem o letrado e, que se diga, o jurista, e, quanto mais, o jurista que detém o poder (o direito) de dizer o direito.

Pois bem, o escrito envelheceu, os fundamentos envelheceram, nada mais (absolutamente nada) seria escrito desta forma. Mas as idéias, essas teimosas, persistem.

O texto foi publicado pelo site jurídico Jus Navigandi (clique aqui para ler na íntegra).

Abaixo, o sumário.


SUMÁRIO

I. Introdução

II. Autonomia universitária: o decreto e a lei

III. Ocupação dos espaços públicos: manifestação política e manifestação judiciária

III. 1. Enquadramentos: dos decretos de 2007 à greve de 2009

a. Os decretos de 2007

b. Dos protestos à Reitoria

c. O recuo do governo

d. A polícia militar no Largo São Francisco

e. Univesp

f. O confronto de 09 de junho de 2009

III. 2. Jurídico: o primado da lei

III. 3. Político: o primado do povo

IV. Conclusão.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Reformar cartórios para reformar a Justiça


Este texto, do Professor José Reinaldo Lopes, foi publicado na Folha de São Paulo em 20/10/2005 e, como não achei link aberto para o texto, reproduzo abaixo em sua íntegra:


São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 2005
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TENDÊNCIAS/DEBATES

Reformar cartórios para reformar a Justiça
JOSÉ REINALDO DE LIMA LOPES

Passado um ano da promulgação da emenda constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), há um tema que ainda merece análise. Trata-se do sistema cartorário brasileiro. Durante o debate da reforma, falou-se dos órgãos de poder (os tribunais superiores), falou-se -pouco- da legislação processual, mas nada se falou da instância por meio da qual se realiza efetivamente o processo no Brasil: o cartório.

Tudo passa por ele: o protocolo e a juntada das petições, as inúmeras certidões disso e daquilo (de publicação, de intimação, de decurso de prazo, de trânsito em julgado, de expedição de guias de levantamento, de... certidão de qualquer coisa que se possa imaginar), os despachos de "mero expediente" (que tantos agravos geram), o controle da agenda de audiências.

Com o cotidiano do processo dependendo mais do balcão do cartório do que da sala de audiências, o que dizer da sua atual organização? Embora os códigos processuais sejam grandes rotinas elevadas à categoria de lei visando garantir direitos fundamentais, não se vê gente especializada na administração forense, não há serviços profissionais de administração cartorária. Sobrevive-se no meio dos cartórios e as coisas vão se dando por costume, por tradição, "porque aqui se faz assim"...

Certo que não bastaria a presença de especialistas em administração se ausente o diálogo com os profissionais do direito. Diferentemente das organizações privadas, que podem limitar seu público e definir seu próprio ritmo de expansão, o serviço judiciário é universal e deve receber demandas em qualquer número, venham de onde vierem.

Assim, o profissional da administração judiciária precisaria de uma formação especial, para levar em conta a lei e os conceitos jurídicos já consolidados.

Um exemplo da falta de comunicação com o direito se dá na estranha classificação dos processos feita pela Justiça Federal. Seu sistema de informações fere a mais elementar lógica processual: classificam-se as ações em "ordinárias", umas, e em "declaratórias", outras!

Qual o problema disso? Ora, "ordinária" é uma característica do rito da ação (procedimento), "declaratória" é uma característica do conteúdo da sentença (provimento). Um sistema como esse jamais "fechará", pois usa simultaneamente dois critérios diferentes para classificar seu universo (pelo procedimento e pela espécie da decisão).

Outra questão ainda mais importante é a incompatibilidade prática entre o sistema cartorário (a palavra "cartório" indica o local onde se colecionam as "cartas", ou papéis) e duas idéias sempre mencionadas e pouco realizadas: a oralidade e a concentração do processo.

Há décadas que se fala disso no Brasil. Elas já estão previstas em lei. Mas, funcionam? Não, e devido, entre outras coisas, a um pequeno dispositivo chamado "protocolo", que perpetua o domínio do escrito. O protocolo de papéis e petições, feito nos cartórios, impede que o desenvolvimento do processo se dê primeiramente nas audiências.

O processo "anda" até alguém protocolar alguma coisa... Um papel. Que fazer? Juntar aos autos? Mas, sem ordem de quem dirige o processo (o juiz)? Impossível. Fazer o quê? Mandar ao juiz, que manda juntar. Como o cartório tem muito a fazer, pois tudo é protocolado, os autos ficam aguardando sua vez de ter a "juntada". Depois de "juntado" o papel, é preciso intimar a parte contrária, e aí começa a "via crucis"...

A concentração e a oralidade permitiriam que o juiz ouvisse as partes simultaneamente, em audiência, nos momentos designados.

Deposita-se hoje a esperança de solução nos meios eletrônicos. Eles ajudarão a minimizar o problema? Talvez não, pois o que se observa não é a supressão das muitas certidões, juntadas, fases e passos do processo. Está-se apenas a fazer tudo isso com a máquina de escrever eletrônica. Assim, é possível que diminuam os espaços necessários para guardar os papéis, mas não sei se diminuirá ou quanto diminuirá o tempo dos processos, pois os passos, que antes eram dados em "papel", continuarão os mesmos, dados agora por via eletrônica.

Finalmente, há uma curiosa disposição constitucional transitória, a do art. 31, que diz, em pleno 1988: "Serão estatizadas as serventias do foro judicial...". Estamos no início do século 21 e o sistema brasileiro abriga ainda uma instituição feudal-corporativa: o cartório privado! A Justiça brasileira ainda hoje nem mesmo é estatal.

Quando olhamos para o que foi o debate a respeito da reforma do Judiciário, vemos que não houve diagnóstico de coisas tão importantes, que tudo foi discutido ou na esfera da grande política de Estado ou na comparação com modelos estrangeiros em que não há cartórios (como nos Estados Unidos) -ou não os há privados. Foi reformada a Constituição, mas sem a reforma do rés-do-chão do foro talvez não obtenhamos os resultados esperados. Doravante valeria a pena pensar nessas questões mais cotidianas, nas quais estão alguns dos gargalos mais difíceis de eliminar.


José Reinaldo de Lima Lopes, 53, doutor em direito pela USP, é professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP e da Escola de Direito da FGV-SP. Publicou, entre outras obras, o livro "O Direito na História".